A Prefeitura do Natal colocou em vigor na última quarta-feira (26) a lei que proíbe o uso de aparelhos sonoros sem fones de ouvido no sistema de transporte público de passageiros da capital potiguar. A lei que foi assinada pelo prefeito Carlos Eduardo Alves, está publicada no Diário Oficial do Município.
Os operadores do transporte público deverão solicitar que os infratores se enquadrem na lei ou se retirem do veículo. O descumprimento pelo infrator será punido com multa de mil reais para as empresas do transporte público.
A lei estabelece ainda que as empresas de ônibus deverão afixar, em local de fácil visualização para os passageiros, cartas que alertem sobre as proibições impostas com os seguintes
dizeres: "proibido usar aparelhos de som sem fones de ouvido".
O texto determina que Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) será responsável pela fiscalização.
A prefeitura têm 90 dias para a regulamentação.
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