Restrição para trafegar em rodovias federais já está valendo

A medida é aplicada apenas para veículos de carga especial e ocorre em alguns trechos das BRs 226,304 e 406 na região metropolitana da capital potiguar

Na sexta-feira (19) foi o primeiro dia em que motoristas de veículos de carga especial, como bitrens e caminhões com dimensões especiais, comeraçaram, a  obedecer a uma restrição de trânsito nas rodovias federais, estabelecida pela portaria nº 46 da PRF (Polícia Rodoviária Federal). 


De acordo com a portaria, fica proibido o trânsito, em determinados trechos em horários pré-estabelecidos, de CVC (Combinações de Veículos de Carga), CTV (Combinações de Transporte de Veículos), CTVP (Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas), autorizados a circular portando ou não AET (Autorização Especial de Trânsito), bem como o trânsito de demais veículos que tenha um AET. 


A medida não se aplica para veículos da mesma natureza que tenham até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque, desde que não excedam as dimensões regulamentares do artigo 1º da Resolução nº 210/06 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). 


Os demais veículos podem transitar sem qualquer restrição. 


A portaria pré-estabelece o cumprimento nos seguintes dias e horários: 


19 de dezembro, sexta-feira, das 16h às 22h; 
24 de dezembro, quarta-feira, das 6h às 12h; 
25 de dezembro, quinta-feira, das 16h às 24h; 
1º de janeiro de 2015, quinta-feira, das 16h às 24h;
4 de janeiro, domingo, das 16h às 24h. 



Os motoristas que têm o veículo enquadrado na restrição devem ficar estacionados nos dias e horários fixados. Os que não cumprirem e forem flagrados levam multa e têm o veículo retido nos postos da PRF até o cumprimento do horário previsto. 


Conforme a PRF, a portaria tem como objetivo prevenir e reduzir acidentes e dar fluidez ao aumento significativo de veículos durante os feriados do final do ano.

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