Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, ajuizada junto ao TJRN pelo Sindipostos/RN, dando conta que a Lei Municipal nº 400/2014 trata de matéria reservada à competência legislativa da União por tratar de assuntos energéticos, culminou em uma liminar determinando a suspensão imediata da eficácia da referida Lei. Na liminar, a alegação de afronta ao artigo 111 da Constituição Estadual. O desembargador Ibanez Monteiro foi o relator do processo, julgado na sessão ordinária desta quarta-feira (3).
Em seu voto, acompanhado à unanimidade, o desembargador Ibanez Monteiro aponta que a possibilidade da formação de cartel ou a cobrança de preço excessivo, a ponto de caracterizar abusividade, não justifica a violação dos referidos preceitos constitucionais, cabendo aos órgãos de controle e fiscalização combater tais práticas ilegais, munidos dos meios legais e legítimos.
A Câmara Municipal de Natal e o prefeito de Natal têm um prazo de 30 dias para se manifestarem sobre a decisão do 2º grau, prestando informações sobre os fatos narrados nos autos, nos termos do art. 6º da Lei 9.868/99 e art. 236 do Regimento Interno da Corte do TJRN.
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