Sempre recebemos fotos de viaturas de órgão públicos desrespeitando as leis de trânsito. Muitas vezes no entender de nossos leitores qualquer viatura de emergência ou de fiscalização de trânsito que esteja estacionada em local indevido está cometendo uma infração de trânsito mas não é bem assim.
A viatura estacionada em locais proibidos não estarão cometendo infração de trânsito desde que elas estejam com seus dispositivos de emergência ligados, em ocorrência e com um agente público por perto, de acordo com o texto da lei.
Nas fotos abaixo temos dois exemplos de viaturas da STTU indo contra as leis de trânsito.

Na primeira foto é possível ver duas viaturas do órgão de trânsito municipal estacionadas em locais proibidos, sem seus dispositivos de emergência ligados e sem nenhum agente por perto. A equipe estava realizando multas na avenida Rio Branco mas estavam cometendo infração de trânsito por desrespeitar as regras.
Na segunda foto uma caminhonete da STTU transitava pelas ruas da capital com sua placa suja com tinta, encobrindo uma das letras, o que é infração de trânsito e acredite isso não é permitido nem para autoridades.
Art. 230 do CTB. Conduzir o veículo:
VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
Infração - gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo.
Tags
NOTÍCIAS