Concessionárias e lojas independentes que comercializam automóveis e motocicletas, novos ou usados, terão de informar ao comprador os valores dos tributos embutidos no preço e também a situação do veículo em relação a registros de furto ou roubo, além de multas, taxas anuais, impostos e alienação fiduciária (transferência da posse de um bem móvel ou imóvel do devedor ao credor para garantir o pagamento da dívida). Publicadas no último dia(26) no Diário Oficial da União, a regras passarão a valer em 60 dias.
De acordo com os termos da lei, de nº 13.111, os donos de revendas que descumprirem as novas determinações terão de arcar com o pagamento dos eventuais tributos, taxas e multas incidentes sobre o veículo até a data da compra. A regra dá direito ao consumidor de restituir os valores pagos no caso de o carro ou moto ter sido furtado.
Segundo o advogado de direito de consumidor da Siqueira Castro Advogados, Hugo Filardi Pereira, a regulação específica do contrato de compra e venda irá evitar muitas ações judiciais e aquecerá o segmento. Isso porque, de acordo com ele, até agora cabe ao comprador apurar os dados relativos ao veículo antes de fechar negócio.
"É uma medida fundamental para a segurança do consumidor", afirma Pereira. "Muitas ações que tramitam no Judiciário questionam de quem seria a responsabilidade pelo pagamento de tributos inerentes a veículos negociados. A lei é muito clara na responsabilização do vendedor que não informa adequadamente o consumidor no momento da negociação.”
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