Os transportes escolares serão obrigado a usar cadeirinha para transportar crianças de até 7 anos. A determinação foi aprovada na reunião do Conselho Nacional de Trânsito desta quarta (17). A medida será publicada nos próximos dias e entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2016. Tudo começou com a denúncia de uma empregada doméstica ao programa Patrulha do Consumidor da TV Record. O apresentador e deputado federal por São Paulo Cesso Russomano levou a reclamação da empregada doméstica que percebeu a falha na lei ao Denatran que reconheceu o problema.
A multa para quem descumprir a lei será de 191,54 reais, mesmo valor aplicado para transportes de passeio desde 2010.
Conforme as regras, crianças com até 1 ano deverão ser transportadas no bebê conforto. A cadeirinha com encosto e cinto próprio serão obrigatórias para alunos entre 1 e 4 anos. Os assentos de elevação, que utilizam o cinto de segurança do próximo veículo, serão permitidos para crianças de 4 a 7 anos.
Desde setembro de 2010, os equipamentos de segurança em carros particulares são obrigatórios. Na época, o Departamento Nacional de Trânsito já havia informado que pretendia estender a regra para os transportes escolares, mas não havia definido um prazo.
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