A partir de agora os idosos devem entrar no ônibus em Natal pela porta da frente. A lei foi publicada na quarta-feira (17) no Diário Oficial do Município.
Com a nova lei as empresas de transporte público de Natal ficam proibidas de obrigarem as pessoas acima de 65 anos de idade a subirem pela porta de trás do veiculo. Os idosos deverão entrar pela porta dianteira mantendo a gratuidade. Para isso as empresas de ônibus terão 30 dias para se adequarem a nova lei.
Para subir pela porta da frente do ônibus os idosos terão que apresentar o cartão eletrônico que é cadastrado na sede da Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU). “Nós vamos ter que chamar o idoso na Secretaria para cadastrar o cartão, mas eles podem ficar certos de que nenhum deles ficará de fora do beneficio e inclusive os que vierem do interior do estado”, disse Elequicina dos Santos, titular da STTU.
Ainda de acordo com a secretária no primeiro momento se o idoso não tiver o cartão eletrônico, o cobrador terá que anotar os dados dele, liberar em seguida e pedir para que ele faça o seu cartão. A STTU irá fornecerá um prazo para que os idosos façam o cartão.
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