Foto: Widson/Via Certa Natal

Art. 29 - Veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias

Durante fiscalização no estacionamento de um supermercado, na avenida Salgado Filho, foi flagrada uma viatura da STTU ocupando duas vagas indevidamente.
Infelizmente quem deveria dar o exemplo é flagrado desrespeitando o direito do próximo.
O que diz a lei
Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.
Consiste em autorização legal prevista no art. 29, VII do CTB, para que veículos com específicas condições invoquem uma espécie de imunidade no trânsito em face das infrações supostamente cometidas. Trata-se, em verdade, de uma previsão legislativa para cometimento de infrações de trânsito quando as circunstâncias de fato e de direito estiverem presentes.
Além da natureza do veículo, a imunidade só será conferida àquele que cumularem as seguintes disposições:
• Estejam em efetivo serviço de urgência;
• Alarme sonoro;
• Iluminação vermelha intermitente.
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