Operação Lei Seca realiza fiscalização simultânea em três bairros de Natal

O Detran deflagrou na madrugada da quinta-feira (21), em Natal, mais uma blitz da Operação Lei Seca. Desta vez a ação aconteceu de forma simultânea abrangendo três pontos de fiscalização distintos na capital, sendo o primeiro na Avenida Xavier da Silveira, em Morro Branco, o segundo na Avenida Engenheiro Roberto Freire, em Capim Macio, e o terceiro na Rota do Sol, no caminho para as praias do Litoral Sul. 

A operação resultou na prisão de 15 pessoas por dirigirem sob influência de álcool e por se enquadrarem na legislação como prática de crime de trânsito, devido o índice de alcoolemia dos mesmos ser igual ou superior a 0,34 mg/l. Foram ainda retidas 79 carteiras de habilitação e 13 veículos foram apreendidos e recolhidos ao pátio do Detran. 

A fiscalização no bairro de Morro Branco resultou em quatro presos, seis carros apreendidos e 22 CNHs retidas. Já em Capim Macio foram cinco presos, três veículos apreendidos e 26 CNHs retidas. E por fim, na Rota do Sol, seis pessoas foram detidas e conduzidas a delegacia por embriaguez ao volante, quatro carros apreendidos e 31 CNHs foram recolhidas.

 De acordo com o diretor-geral do Detran, Júlio César Câmara, a Operação Lei Seca vai continuar mais forte com o reforço de veículos e equipamentos investido pelo Governo do Estado. “Toda a equipe tem a convicção que a fiscalização preserva vidas e é preciso que o cidadão respeite à lei e a vida, evitando assumir o volante de um veículo depois de ingerir bebida alcoólica”, ressaltou. 

O motorista flagrado dirigindo embriagado é punido com retenção da CNH, além da multa no valor de R$1.915,30 e se o condutor for reincidente nos últimos 12 meses, o valor da multa dobra. Caso o teste de bafômetro acuse 0,34 mg/l ou mais de álcool por litro de sangue no organismo, ele também é preso e só será liberado mediante pagamento de fiança estipulada pelo delegado responsável pela instauração do procedimento criminal. 

Caso o condutor tenha a CNH suspensa e for flagrado conduzindo qualquer veículo, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a cassação do direito de dirigir por dois anos. Após esse período, o interessado poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames e ritos necessários para obter a CNH como se a mesma fosse tirada pela primeira vez.
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