Estacionamentos e estabelecimentos comerciais não podem cobrar uma taxa caso o cliente perca o ticket. Segundo o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a prática é considerada abusiva, pois é obrigação do estabelecimento controlar o tempo de permanência do cliente e cobrar de acordo
Perdeu o ticket? Saiba o que fazer?
Se perder o ticket, comunique o ocorrido ao estacionamento. De acordo com a lei, deverá ser cobrado apenas o valor mínimo do período.
O estabelecimento pode procurar o Judiciário caso entenda que o cliente permaneceu por mais tempo do que o mínimo e deva pagar a mais.
A apreensão do veículo do consumidor não é permitida de forma alguma, segundo o STJ.
Se alguma das regras for desrespeitada, o cliente deve fazer um registro policial.
Tags
NOTÍCIAS
