Prefeitura deve fiscalizar bar em Natal por danos ambientais

O juiz Airton Pinheiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que o Município de Natal, através de seu Procurador Geral, no prazo de 15 dias, através da SEMURB e da STTU, promova as medidas concernentes ao seu poder de polícia urbanístico-ambiental em relação à empresa J T Trindade Bar e Restaurante Ltda. (“Central do Caldo”), que funciona na Rua Santa Luzia, nº 491, no bairro Igapó, em Natal, que estaria causando delitos ambientais.

Segundo o Ministério Público, autor da Ação Civil Pública, em janeiro de 2015, na 28ª Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, foi instaurado um Inquérito Civil, visando investigar notícia sobre a obstrução de via pública e poluição sonora ocasionadas pelas atividades do estabelecimento comercial denominado “Central do Caldo”.

De acordo com o Órgão Ministerial, tal notícia aponta que a empresa realiza shows com música ao vivo, sem respeitar limites e horários, e que os clientes do bar estacionam seus veículos de forma irregular, impedindo o fluxo normal na via pública.

Diante disto, o MP requisitou às secretarias responsáveis pelo urbanismo e pelo trânsito, SEMURB e à STTU, a realização de vistorias no local, durante o fim de semana, bem como a adoção de medidas administrativas para solucionar as eventuais irregularidades encontradas.

A STTU, através de Ofício, informou ter constatado três infrações de trânsito nas imediações da empresa, nos dias 06 a 08 de fevereiro, deste ano. Já a SEMURB informou, também através de ofício, que no dia 21/02/2016, constatou que o estabelecimento encontrava-se obstruindo o passeio público com mesas, cadeiras e cobertura sobre pilares.

A SEMURB destacou que a situação atual é a mesma constatada em um processo administrativo que foi instaurado perante aquela pasta e que culminou na imposição de sanções ao réu – valendo destacar que o bar não possuía licença de localização.

Fiscalização

O Ministério Público assegurou que a notícia investigada é verídica e que, apesar da constatação da ocorrência das irregularidades pelo poder público municipal, suas providências não foram eficazes para reprimir a violação dos direitos urbanísticos e ambientais de interesse da coletividade, de modo que pediu pela concessão de liminar, visando coibir o Município a, após sua necessária oitiva, adotar todas as medidas administrativas necessárias para fazer cessar a obstrução do passeio público ocasionada pela empresa demandada.

Antes de apreciar o pedido de liminar, o magistrado entendeu que o ente público deve fazer nova fiscalização da empresa acusada, de modo a constatar qual a sua atual circunstância em relação ao cumprimento dos ditames urbanísticos-ambientais, remetendo aquele juízo, a seguir, minucioso relatório acerca do que foi verificado e das medidas impostas para sanar as eventuais irregularidades verificadas.

Caso haja descumprimento da diligência fiscalizatória que foi determinada, o Município do Natal arcará com a multa diária de R$ 3 mil. Ao final da diligência, o ente público deverá remeter aquele juízo o relatório requerido e, querendo, sua manifestação prévia quanto ao pedido antecipatório formulado pelo Ministério Público.

Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال