Cobertura do seguro obrigatório


Todo ano é a mesma coisa: na hora do licenciamento tem que pagar o seguro obrigatório. E o pior é que a maioria dos motoristas não tem a menor ideia de para que serve esse dinheiro. Muitos consumidores desconhecem a utilidade do DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), mais conhecido por seguro obrigatório. Puxe uma cadeira para ouvir a surpresa: toda vítima de acidente de trânsito tem direito de receber indenização do seguro obrigatório, até mesmo o responsável pelo desastre. Mas esse seguro só cobre danos físicos.

Se você bate sozinho num poste ou é atropelado e não consegue anotar a chapa do carro, tem da mesma forma direito de acionar o seguro. Uma parte dos milhões de dólares arrecadados anualmente pelo seguro obrigatório vai para o Ministério da Saúde. A outra fica com o grupo de seguradoras de todo país.

Para receber a indenização, não é preciso varinha de condão. Todas as seguradoras que fazem parte do pool, são obrigadas a atender e pagar os beneficiados sem custo adicional. Não aceite cobrança de franquias nem de nenhuma taxa. Basta apresentar o Boletim de Ocorrência, o atestado médico e as notas fiscais das despesas para receber a indenização. Em caso de morte, a família deve levar o atestado de óbito da vítima. Existe um valor máximo para cada tipo de indenização –casos de óbito, invalidez ou apenas despesas médicas. 

Sempre que necessário, faça uso desse seguro, pago por todo brasileiro proprietário de veículo(Lei nº 6.194,de 19.12.74-Lei Ordinária).
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