FAROL BAIXO - Na próxima sexta-feira, dia 8 de julho, começa a valer a lei que determina o uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias.
Quem for flagrado sem a iluminação específica vai ser autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira.
Vale lembrar que a luz diurna, existente em carros novos, substitui o farol baixo e é a única exceção. A lanterna e os faróis de neblina e de milha não cumprem a função exigida pela lei 13.290/2016.
Já tem gente colocando até aviso no painel do carro para não se esquecer de ligar os faróis.
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