
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal realizar campanhas educativas proibindo o uso de “Cerol” em papagaios e pipas, no âmbito do Município de Natal e dá outras providências.
Art. 2º - O objetivo do projeto é educar a população para a não utilização de “Cerol” ou qualquer produto semelhante que possa ser aplicado em linhas de papagaios ou pipas.
Art. 3º - Após a realização da campanha de prevenção ao período desses produtos cortantes, deverá ser feita advertências ao responsável que for flagrado fazendo uso para as práticas de soltar pipas e papagaios.
Art. 4º - A finalidade de realizar campanhas educativas que objetiva conscientizar o não uso do Cerol, como forma de prevenção de acidentes causados de maneira leviana e acidental.
Art. 5º - As campanhas devem ser estendidas às escolas, meios de comunicação, igrejas, encartes educativos e outros.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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REGRAS DE TRÂNSITO