Por Eduardo Pinheiro
Uma cena trivial das grandes cidades é chegar a um shopping ou supermercado, pegar o ticket do estacionamento, colocar no bolso e ir direto fazer as compras. O ato é quase automático, e muitas vezes temos mini ataques de pânico ao perceber que o ticket sumiu - até encontrá-los novamente.
Mas e se você realmente perde os tickets, o que fazer? Muitos estabelecimentos comerciais colocam multa de R$20 a R$40 pela perda do papel. É justo que cobrem o valor pela perda do ticket de estacionamento?
PAGAR MULTA PELA PERDA DO TICKET DE ESTACIONAMENTO É LEGAL?
A primeira coisa que você deve saber numa situação dessas é: não perca a cabeça. Primeiro, fique calmo e evite se estressar ou se alterar. Perder a cabeça por conta de um papel de estacionamento pode causar stress, então respire fundo e conte até três e busque seus direitos calmamente.
Pois bem, você não é obrigado a pagar caso perca o ticket de estacionamento. O caso é parecido com as comandas de bares e restaurantes. Quem tem a obrigação de registrar o momento de sua entrada e saída do estabelecimento é a própria gerência.
Vamos ao que diz o Código de Defesa do Consumidor:
art. 39, V:“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;”
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
O estabelecimento pode te cobrar pelo tempo que você utilizou o estacionamento. A multa não. O local tem a obrigação de verificar o quanto tempo você ficou, nem que para isso seja necessário utilizar as câmeras de segurança.
MESMO ASSIM O LOCAL QUER COBRAR A MULTA, O QUE FAÇO?
Simples, pague e exija nota fiscal que especifique tudo o que foi cobrado. Depois disso, registre um Boletim de Ocorrência (B.O.) e procure seus direitos no Procon mais próximo. Lembre-se sempre: mantenha a cabeça fria.