Redação,Via Certa
(Foto: Thiago Moreno)
No dia 27 de abril, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) publicou a portaria 60/2017, que dispõe sobre das modificações permitidas em veículos. Para quem usa motocicletas e precisa utilizar baú ou outro tipo de dispositivo de carga, há a necessidade da alteração do tipo de Veículo no documento de PASSAGEIRO para CARGA.
Exigência essa já constava na portaria 64 de março de 2016 da mesma instituição. Porém, com a nova resolução, será exigido também um CSV (Certificado de Segurança Veicular) conforme descrito no item número 17. Conforme descrito na portaria, entende-se por dispositivo de carga para motonetas e motocicletas "equipamento do tipo baú ou grelha", abrindo brecha para a exigência de tal modificação em qualquer baú, bauleto ou alforje de motocicleta. As novas regras passam a valer a partir de 27 de maio.
O Ministério das Cidades entrou em contato com a redação do iCarros alegando que todas essas exigências são válidas apenas para Motofrete. No entanto, tal informação não consta na portaria.
Com informações iCarros