Permissão Internacional para Dirigir pode ser solicitada pelo portal do Detran

Redação,Via Certa


O condutor potiguar que vai ao exterior e tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registrada no Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) já pode emitir a Permissão Internacional para Dirigir (PID) no conforto da sua residência, apenas utilizando o serviço online disponibilizado no portal do Detran.

O serviço para solicitação da PID é prático e rápido, bastando que o condutor acesse a página do Detran na internet (www.detran.rn.gov.br) e clique no ícone “Consulta de Boletos e Pessoas”. Na tela seguinte, são informados o CPF e o número de registro da CNH do requerente e ao clicar em “Consultar” o condutor terá acesso ao ambiente online com as informações do seu documento de habilitação e os serviços oferecidos pelo site, entre eles a emissão da PID.

É importante lembrar que a PID somente é necessária para aquele condutor que vai dirigir no exterior por um prazo superior a 180 dias e dentro dos mais de 100 países signatários da Convenção de Viena sobre o Trânsito Viário. No entanto, o Detran orienta a emissão do documento mesmo nesse prazo, no sentido de evitar qualquer tipo de imprevisto relacionado a habilitação com as autoridades estrangeiras.

A PID trata-se de um documento que espelha as informações contidas na CNH do condutor, menos o prazo de validade que é de três anos, ao contrário da CNH que é de cinco anos. Porém, aquele motorista que estiver com a CNH vencida não poderá emitir a PID. Outro alerta é que se o vencimento da CNH ocorrer enquanto o condutor estiver no exterior, a PID automaticamente perde a validade. A permissão só tem validade se estiver acompanhada da carteira original.

A emissão da PID pode ser requerida via portal do Detran ou também nas unidades de atendimento do Órgão. O condutor deve apresentar a original da CNH e o comprovante de residência, além do pagamento de uma taxa de R$ 120,00 para emissão do documento.

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