Redação,Via Certa


Dois anos. Este é o prazo estipulado pela Justiça para que o Município de Natal e a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) executem e concluam as obras necessárias à implantação de rede de esgoto doméstico no Bairro de Panatis, Zona Norte da Capital, sob pena de multa única no valor de R$ 10 milhões.

O Município de Natal deve ainda incluir, na primeira lei orçamentária elaborada após o trânsito em julgado da sentença, dotação de verba pública própria ou obtida mediante convênio público e execute, no biênio subsequente, a implantação da rede de drenagem para o Bairro de Panatis I, na forma descrita na proposição 2 Plano Diretor de Natal, sob pena de multa única de R$ 10 milhões.

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