Redação,Via Certa
Por Mariana Czerwonka

Mudanças no CTB
Foto: Arquivo Tecnodata

Foi cancelada a reunião deliberativa ordinária que estava convocada para hoje, às 10h30, para discussão e votação do Parecer do Relator do PL 3267/19, que propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro.

Na nova versão do substitutivo entregue na última sexta-feira (13), o relator deputado federal Juscelino Filho (DEM-MA) confirmou a rejeição das principais – e polêmicas – propostas do governo de alteração do Código de Transito Brasileiro.

À colunista Andréa Sadi, do G1, o parlamentar disse ter falado com Bolsonaro, que defendeu e justificou as sugestões do governo. O relator ponderou que as propostas foram amplamente debatidas na Câmara e, segundo o deputado, o “clima na comissão era difícil” e não seria possível acatar parte das medidas.

Novo substitutivo

Dentre os pontos polêmicos do primeiro substitutivo do PL 3267/19, pouca coisa mudou. O relator continua propondo alterações mais rigorosas quanto ao transporte incorreto de crianças, mantém a proibição do tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor, com exceções de quando o trânsito estiver parado e também mantém a proposta amplia para 10 anos o prazo para renovação de condutores de até 40 anos de idade, com exceção dos motoristas profissionais das categorias C, D e E, mantendo o prazo de 5 anos para os condutores de 40 a 70 anos e de 3 anos para condutores com idade superior a 70 anos.

Além disso, o novo substitutivo continua prevendo uma escala com três limites pontuação, para que a CNH seja suspensa: com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.
O exame toxicológico, por outro lado, volta a ser exigido na metade da vigência do documento de habilitação. O texto prevê novo exame no prazo de dois anos e seis meses, contado da data de obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

O novo substitutivo prevê a criação do Programa CNH Social, destinado a custear a obtenção de documento de habilitação ou para mudança de categoria para membro de família com renda mensal bruta total de até dois salários mínimos ou renda per capita inferior a meio salário mínimo.

O presidente Jair Bolsonaro disse ontem (16) que vetará as mudanças propostas pelo relator, caso sejam aprovadas.Ao mesmo tempo, o Presidente lembrou que os parlamentares poderão derrubar um eventual veto.

De acordo com a Agência Câmara, a comissão especial da Câmara dos Deputados que discute mudanças no Código de Trânsito Brasileiro cancelou a votação do parecer do relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), prevista para hoje.

A comissão ainda não remarcou a votação da proposta.

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