Redação,Via Certa
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) vem a público informar que estão suspensas todas as vistorias em imóveis que estão em fase de licenciamento e prorroga automaticamente as validades das licenças ambientais, alvarás e Certidões Negativas de Débitos Ambientais (CNDA’s), com vencimento a partir da data da decretação do estado de emergência, publicado pelo município, 17 de março de 2020.
A medida foi publicada por meio de portarias no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (25) e atende o decreto n.º 11.920, de 17 de março de 2020, que determinou situação de emergência no Município do Natal e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Covid-19.
Como a suspensão das vistorias, a Semurb vai adotar o recebimento de laudos técnicos, elaborados por profissionais habilitados, que atestem a conformidade urbanística, ambiental e/ou de acessibilidade do imóvel que está sob licenciamento, em substituição à vistoria, pelo período de 60 dias, a partir de 24 de março.
Os laudos técnicos a serem apresentados devem ser elaborados por profissionais habilitados e acompanhados de suas respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT), junto ao Conselho profissional competente. Além disso, serão disponibilizados na página da Semurb, no Menu licenciamento na internet, o modelo padrão de laudo de vistoria a ser apresentado pelo interessado. A apresentação do laudo por parte do interessado, é facultativo.
Os custos decorrentes da contratação de profissional para elaboração do laudo técnico são de inteira responsabilidade do contribuinte interessado, porém que fizer esta opção ficará isento do pagamento da taxa de vistoria em imóvel, previsto na Lei Complementar 3.882/89 (código tributário). O profissional responsável pelo laudo é o responsável legal pelas informações ali prestadas e que serão consideradas como verdades para efeito de análise junto ao processo de licenciamento, sendo o proprietário do imóvel e/ou do empreendimento em licenciamento co-responsável pelas informações prestadas.
Após a situação de emergência pública, será realizada vistoria por amostragem nos imóveis licenciados com apresentação de laudos técnicos, elaborados por terceiros a fim de controle e verificação da veracidade das informações prestadas. Caso haja informações falsas nos laudos, os responsáveis estarão sujeitos à sanções previstas em lei e não exime o proprietário/empreendedor de sanar a irregularidade constatada.
Também será admitido o relatório fotográfico, elaborados por profissionais e/ou pelo interessado no processo, que demonstrem claramente as condições do imóvel ou das espécies arbóreas sob licenciamento de alvará para construção, reforma, ampliação, demolição, certidão de demolição, supressão ou poda de árvores, em substituição à vistoria realizada pelo órgão dentro do rito processual do licenciamento, pelo período de 60 dias, a contar de 25 de março.
A apresentação do laudo técnico ou do relatório fotográfico, por parte do interessado, no processo de licenciamento é facultativo. Entretanto, as vistorias de campo a serem realizadas por equipe da SEMURB só voltarão a ser realizadas após a situação de emergência pública no município.
Já as licenças ficam automaticamente prorrogadas por mais 6 (seis) meses as validades dos alvarás (construção, reforma e/ou ampliação, demolição e de funcionamento), das licenças ambientais (prévia, instalação, operação e autorização), a partir da data de validade constate no respectivo documento, com datas de vencimento a partir da decretação da situação de emergência no município, em 17 de março de 2020 até o dia 31 de dezembro de 2020.
E ficam automaticamente prorrogadas por mais 3 (três) meses as validades das Certidões Negativa de Débito Ambiental (CNDA’s) a partir da data de validade constate no respectivo documento, com datas de vencimento a partir da decretação da situação de emergência no município, 17 de março de 2020 até o dia 17 de junho de 2020.
O titular da pasta, Thiago Mesquita esclarece que a equipe técnica continua trabalhando para identificar outras ações que possam ser feitas para contribuir parar minimizar os impactos dessa crise de saúde pública na economia local. “toda nosso trabalhando para ajudar a manter a atividade econômica e os empregos em nossa Cidade”, reforça ele.
Como o atendimento presencial está suspenso até o dia 31 de março de 2020, é recomendado aos contribuintes que para dúvidas, informações ou abertura de processo utilizem exclusivamente os canais telefônicos ou eletrônicos disponibilizados. Só será possível dar entrada em procedimentos de forma presencial, os casos excepcionais. Todo o atendimento ao público será feito pelos e-mail e números de WhatsApp abaixo:
Central de Atendimento no (84) 3216-6497
Emissão de Boletos no (84) 3216-6485
Setor de Licenciamento no (84) 3616-9830
Campo e Triagem no (84) 3616-9837
Alvará de Funcionamento no (84) 3616-9885
Abertura de processo: contato.semurb@gmail.com