Redação,Via Certa


A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos restringiu temporariamente o acesso aos cemitérios públicos da cidade. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (24), através da Portaria Nº 27/2020-GS/Semsur. A alteração, que limita desde o número de familiares e entes durante o sepultamento até o fechamento das capelas dos cemitérios, leva em consideração o Decreto nº 11.920 que estabelece medidas para conter o avanço da Pandemia do Covid-19.

De acordo com a portaria, o horário do expediente interno nos cemitérios do Bom Pastor I, Bom Pastor II, Alecrim, Igapó, Pajuçara, Redinha, Nova Descoberta e Ponta Negra não passará por alteração, ocorrendo nos dois turnos (7h às 11h e 13h às 17) de domingo a domingo. Entretanto, os serviços administrativos, tais como, retirada de documentos, atualizações cadastrais, transferência de titularidade, reformas ou construções nos jazigos/covas, dentre outros, estão suspensos. 

A portaria publicada pela Prefeitura do Natal também determina o fechamento das capelas dos cemitérios do Alecrim e de Nova Descoberta. Como protocolo de segurança e para evitar a aglomeração e possível propagação do Coronavírus, foi limitado o acesso de pessoas, com cada sepultamento não podendo ter mais de 10 familiares presentes. As cerimônias também deverão ocorrer de forma ágil e com a maior praticidade possível. Em caso de óbito por Covid-19, o sepultamento será realizado com a urna lacrada.

Como alternativa para evitar a necessidade de comparecimento pessoal, para fins de atendimento às demandas relacionadas aos Cemitérios públicos e seus assuntos correlatos, fica disponibilizado o telefone 3232-9843, no horário das 9h às 14h, sempre de segunda a sexta-feira.

As pessoas de baixa renda que precisarem sepultar um familiar em um dos oito cemitérios da cidade, estão isentos de pagar a taxa no valor de R$ 237,00 referentes ao enterro ou exumação. Para estas pessoas, as isenções serão registradas no Livro Ata, diretamente nas Administrações dos Cemitérios, contendo todos os dados cadastrais do responsável pelo sepultamento e, ao fim do período de emergência, o responsável deverá se dirigir à Semsur para formalizar o devido processo de isenção.

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