Redação,Via Certa
Por Mariana Czerwonka

MP do DPVAT

A medida provisória que extinguia o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) perde a validade hoje (20). Com isso, o DPVAT, que teria sido encerrado em janeiro, permanecerá valendo.

A MP 904/2019 não chegou a ser votada pela comissão mista de deputados e senadores, responsável pelo parecer preliminar antes das análises nos Plenários da Câmara e do Senado. A comissão se reuniu apenas duas vezes (uma delas para sua instalação), não fez nenhuma audiência pública e não recebeu nenhum relatório.

Segundo o texto editado pelo Executivo em 12 de novembro passado, os repasses a órgãos públicos acabariam e a Seguradora Líder, atual gestora do DPVAT, ficaria responsável pela cobertura dos acidentes até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, a responsabilidade passaria a ser da União. A MP também determinava que a Líder transferiria para o Tesouro Nacional os recursos acumulados que não estivessem vinculados ao pagamento de coberturas.

Junto com o DPVAT seria extinto também o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM).

Entenda porque o DPVAT continuou valendo, mesmo com a MP em vigor

No final do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu medida cautelar pleiteada pelo partido Rede na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6262 e suspendeu a Medida Provisória 904/19, editada em 11 de novembro pelo presidente Jair Bolsonaro, que extinguia o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado DPVAT.
Por força dessa decisão, o DPVAT continuou valendo, devendo ser pago na data de vencimento da cota única de IPVA ou na da primeira parcela de cada estado.O valor do seguro para 2020 ficou em R$ 5,21 para carros de passeio e táxis e R$ 12,25 para motos.

O que é o DPVAT

Criado pela Lei 6.194/74, o seguro DPVAT, pago anualmente por todos os proprietários de veículos do País, ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo coberturas para três naturezas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas. O seguro é administrado por um consórcio que reúne 76 companhias de seguros que atuam no País.

Do total arrecadado com o seguro obrigatório, 45% são repassados ao Ministério da Saúde para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito, e 5% vão para os programas de prevenção de acidentes. O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações do seguro.

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