Página inicialDestaque Transitar com o veículo em marcas de canalização é infração gravíssima! RedaçãoVia Certa Natal terça-feira, abril 07, 2020 Redação,Via Certa Enquadramento 581-96 (MBFT-I), conf. art. 193 do CTB: transitar com o veículo em marcas de canalização - infração gravíssima (Multa 3X)!!! Tags Destaque NOTÍCIAS Facebook Twitter