Redação,Via Certa

O PROCON DE ARCOS FECHA O ANO DE 2019 COM UMA ESTIMATIVA DE MAIS ...

Atendendo às medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente da Covid-19 no município de Natal e no Estado do Rio Grande do Norte, o Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Natal) regulamentou o atendimento presencial à população, que no período compreendido entre os dias 04/05/2020 a 31/05/2020 será feito por meio de agendamento pelos telefones 3232-9050, 0800 281 1000 e whatsapp 98870- 3865. O horário de agendamento será entre 8h e 14h, de segunda a sexta-feira. 

A Portaria 09/2020, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (05), determina, ainda, que deverá ser repassado ao consumidor ou fornecedor que solicitar o agendamento, o dia e horário de seu atendimento, informando que o comparecimento deverá se dar com, no máximo, dez minutos de antecedência para o horário aprazado. O uso de máscaras é obrigatório para atendimento nas dependências do órgão, devendo ser respeitada a distância mínima de um metro e meio entre as pessoas.

Segundo o diretor geral, Gleiber Adriano Dantas, o Procon Natal solicitará ao agendante um número de telefone para que o órgão entre em contato em caso de necessidade. As audiências serão realizadas normalmente a partir do dia 18 de maio de 2020, sendo o uso de máscaras obrigatório a todos e, na sala de audiências, deverá ser respeitado o distanciamento de um metro e meio entre as partes. As audiências compreendidas entre os dias 04/05 e 15/05/2020 já foram reagendadas e as partes serão notificadas dos novos dias e horários.

O funcionamento interno do Procon Natal será mantido no horário de 8h às 14h, devendo os servidores e estagiários comparecerem para desempenhar suas atividades. Ainda na esteira da prevenção do risco de transmissão da Covid-19, a Portaria determina o rodízio dos funcionários do Instituto, como forma de se minimizar os riscos de contágio.

Internamente, os diretores e chefes de setor, organizarão o rodízio dos servidores e estagiários de seus respectivos setores, submetendo a planilha do rodízio à direção geral. O servidor ou estagiário tem que comparecer no dia que for determinado na planilha. A ausência, sem a devida justificativa legal, será computada como falta.

Fica proibida a compensação da falta em outro dia, a não ser com expressa concordância do diretor geral, após a devida justificativa por parte do servidor ou estagiário. Servidores e estagiários que estejam dentro do grupo de risco, seja por idade ou por possuírem comorbidades, devem solicitar o trabalho remoto (“home office”). No caso das comorbidades, o servidor ou estagiário, deverá apresentar o respectivo laudo médico.

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