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O Projeto de Lei 2.722/2020, de autoria do Deputado Federal Nereu Crispim (PSL/RS), cria um programa amplo de medidas de auxílio emergencial para os Transportadores Autônomos de Cargas (TAC).

O projeto altera a Lei 13.979/20, que criou diversas medidas de enfrentamento ao Covid-19 – Coronavírus, incluindo o Artigo 3ºA ao texto original da lei, que já está em vigor.

Se o projeto for aprovado pelos deputados, senadores e sancionado pelo Presidente da República, concederá prorrogação automática de 90 dias para financiamentos de veículos, desde que sejam registrados na ANTT, além de prorrogar também qualquer financiamento que seja devidamente comprovado para aquisição de peças ou serviços de manutenção para os caminhões.

A proposta também suspende temporariamente as parcelas de empréstimos bancários que o autônomo tenha realizado para qualquer outro fim. Essas parcelas prorrogadas serão incorporadas ao saldo devedor e cobradas no final do contrato.

Na justificativa do projeto, o Deputado Nereu Crispim destaque que, apesar de ser um problema de saúde, a Covid-19 tem grandes reflexos na economia do país.

“É necessário manter condições mínimas de trabalho ao transportador autônomo e o bom funcionamento do transporte de cargas para assegurar o abastecimento de alimentos, insumos médicos e hospitalares, além de diversos outros produtos essenciais à vida e à sanidade das pessoas em todo o território nacional”, destacou o deputado.

Ele frisa que o isolamento social e a paralisação de outros segmentos, que não são considerados como atividades essenciais, reduz significativamente o número de fretes disponíveis para os autônomos.

O deputado também diz que, se aprovado, esse projeto de lei trará proteção para o setor de transporte de cargas.

Com informações Blog do Caminhoneiro

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