Redação,Via Certa
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O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran) comunica publicação da Portaria n° 8019853, estabelecendo a necessidade de adequação dos quadriciclos quanto aos itens de proteção e documentos de porte obrigatório. A portaria aponta normas para garantir a segurança dos usuários e a adequada utilização do veículo.

Os condutores precisam estar habilitados na Categoria B, usar capacete com viseira ou óculos de proteção e utilizar o veículo somente em áreas autorizadas pelo Idema ou trechos privados. Para chegar até esses locais permitidos, os quadriciclos precisam ser transportados em reboques e semirreboques licenciados.

Com a Portaria, fica proibida a circulação em vias urbanas e rurais e o transporte de criança menor de 7 (sete) anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. Também estão proibidos o uso de cabine fechada nos quadriciclos tradicionais bem como a transformação de outros tipo de veículos em quadriciclos.

Para efeito de fiscalização, entende-se por quadriciclo o veículo automotor com estrutura mecânica similar às motocicletas, dotada de eixo dianteiro e traseiro, com quatro rodas. A identificação dos quadriciclos será feita por meio da conferência do Número de Identificação do Veículo (VIN), devendo o condutor do veículo portar os seguintes documentos obrigatórios: nota fiscal do veículo original (ou cópia autenticada em cartório) e contrato de compra e venda original (ou cópia autenticada em cartório).

Requisitos de segurança:

Comando do sistema acionado através de guidão;
Assentos para condução e transporte de passageiro na posição montada e/ou sentada;
Espelhos retrovisores, de ambos os lados;
Farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
Lanterna, de cor vermelha na parte traseira;
Lanterna de freio, de cor vermelha;
Indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;
Velocímetro;
Buzina;
Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
Dispositivo destinado ao controle de ruído do motor;
Protetor das rodas traseiras.

O descumprimento das regras previstas nesta publicação sofrerá as sanções previstas no Código de trânsito Brasileiro. Com a edição da Portaria n° 8019853, de 29 de dezembro de 2020, fica revogada a Portaria nº 2524/2016.

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