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Por Mariana Czerwonka

A Res.819/21, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrou em vigor em 12 de abril, junto com a Lei 14.071/20 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificou como será o transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45m de altura no dispositivo de retenção adequado.

Além de conceituar a especificação técnica do mecanismo de segurança a ser aplicado em caso de condução de crianças, a norma também detalha o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as exceções à obrigatoriedade legal em relação a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

Como na norma anterior, as exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças, não será aplicada aos veículos de transporte coletivo de passageiros, aos de aluguel,  aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 t.

A novidade é que agora os veículos de transporte remunerado individual de passageiros, como os de aplicativo Uber, 99, Cabify e etc, também foram liberados de seguir a regra.

Segurança

Para Márcia Pontes, especialista em educação para o trânsito, a norma beneficiou os motoristas de aplicativo, pois muitos tinham que adquirir os três tipos de dispositivos de retenção, ou quando não tinham, precisavam recusar corridas.

“A Res.819/21 equiparou esta situação aos taxistas que já eram desobrigados a utilizar os dispositivos de segurança. Colocou os motoristas de aplicativo na mesma condição”, explica.

A especialista questiona a diferença destes veículos para os particulares. “Qual a diferença de transportar uma criança no meu carro particular? Será que a criança corre mais risco no meu carro do que no veículo de um taxista ou de um transporte de aplicativo? Se o intuito é proteger a criança deveria ser obrigatório para taxista, para o Uber ou qualquer outro tipo de veículo que transporte crianças. Não deveria ter dois pesos e duas medidas”, indaga.

De acordo com Pontes, o que acontece é que pesou mais a questão corporativa do que a da segurança. “O risco é o mesmo, tanto no veículo particular como em qualquer outro. Risco de frenagem, de ejetar a criança, enfim. Se a preocupação é com a segurança no transporte de criança deveria ser uma regra para todos”, conclui.

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