Redação,Via Certa 
Por Mariana Czerwonka



Tem início hoje, dia 01 de julho, a fiscalização do exame toxicológico periódico vencido. A regra vale para condutores que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. A Deliberação 222/21 estabeleceu um escalonamento de datas do prazo para regularização do exame toxicológico vencido, que vai de junho a dezembro deste ano, conforme a data de vencimento da CNH.
Segundo a norma, hoje (01) tem início a fiscalização do exame toxicológico periódico para CNHs vencidas entre março e junho de 2021.

De acordo com o especialista em legislação de trânsito Julyver Modesto, porém, a multa não é automática.

“Ademais só será aplicada a multa se o condutor for surpreendido pela fiscalização de trânsito dirigindo veículo que exija categoria C, D ou E, sem ter feito o exame toxicológico periódico”, explica.

Como comprovar o exame regularizado

A comprovação deverá ser feita mediante consulta à base de dados do Renach – que é o Registro Nacional das Carteiras de Habilitação. “Ou seja, não haverá a necessidade de o condutor portar o laudo do exame realizado”, esclarece Modesto.

Veja a tabela com o escalonamento:




Ainda conforme a Deliberação, independentemente do prazo para renovação da CNH ter sido ou venha a ser prorrogado, o prazo limite para realização do exame toxicológico fica mantido, conforme o disposto na tabela acima.

Aproveitamento do exame toxicológico periódico na renovação da CNH

De acordo com a Deliberação, o exame toxicológico periódico poderá ser utilizado para fins de renovação da CNH. Isso se ele for feito em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Após esse prazo, o condutor deverá realizar novo exame toxicológico para fins de renovação da CNH.

Como regularizar a situação

Para realizar o exame toxicológico, condutores com CNH nas categorias C, D ou E devem comparecer a algum laboratório credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Nesse sentido, os laboratórios deverão inserir no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), em até 24 horas, a informação da data e hora da coleta da amostra.

Isso possibilitará a verificação de quando foi realizado. “Esta é a data que deve ser considerada para fins de fiscalização. Diante disso, o resultado final do exame deve ser inserido no RENACH em até 15 dias. Excepcionalmente, porém, até 31 de dezembro de 2021, o prazo da informação é de 25 dias”, concluiu Modesto.

Multas

A nova lei de trânsito manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, para condutores das categorias C, D e E, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não, na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, continua prevendo a realização de um exame periódico entre as renovações. Os condutores, com idade inferior a 70 anos, devem repetir o exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses. O exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

Conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias é considerada uma infração gravíssima. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses. Além disso, está condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.

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