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Quem disse que a Justiça não pode ser surpreendente? Em uma decisão inédita, um juiz de Conselheiro Lafaiete determinou que um ex-casal deve dividir os custos da pensão alimentícia de seu cãozinho de estimação. A pensão, fixada em 30% do salário-mínimo, é destinada ao tratamento de um cão que sofre de insuficiência pancreática exócrina e precisa de cuidados especiais.
O caso começou quando a tutora do cachorro, uma moradora de MG, decidiu recorrer ao sistema judiciário para garantir que o réu — seu ex-marido — contribuísse com as despesas do animal. O casal, que não teve filhos e adquiriu o cão durante o casamento, se separou, mas o cão continuou sob a tutela da mulher.
Para embasar seu pedido, a tutora apresentou à Justiça várias provas: vídeos, fotos e documentos que comprovam a necessidade de cuidados especiais para o cão, além de exames onde o réu constava como cliente e proprietário do animal.
O juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, da 1ª Vara Cível de Conselheiro Lafaiete, utilizou o conceito inovador de “relação familiar multiespécie”, popularizado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Segundo o magistrado, esse conceito reconhece o vínculo afetivo profundo entre o núcleo familiar humano e o animal de estimação. “É evidente que o animal de estimação possui o afeto de ambas as partes”, afirmou o juiz.
Com a decisão, o réu terá que contribuir com a pensão mensal, cujo valor foi fixado com base no salário-mínimo, devido à falta de informações sobre sua capacidade financeira. O juiz também estabeleceu que a obrigação alimentar deve ser paga até o dia 10 de cada mês, em conta a ser informada pela tutora.
Fonte: TJ/MG
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