Cidade de Fernando Pedroza/RN |
A 18ª Zona Eleitoral acatou o pedido de impugnação da candidatura de Mário Martins de Miranda Netto ao cargo de vereador em Fernando Pedroza para as eleições municipais de 2024. A decisão, respaldada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), fundamenta-se em irregularidades graves ocorridas durante o mandato de Mário Martins como Presidente da Câmara Municipal de Fernando Pedroza em 2009.
Segundo o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), as contas da presidência de Mário Martins foram julgadas irregulares pelo Acórdão nº 131/2015. O TCE/RN identificou diversos problemas nas contas, incluindo atraso na publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e no envio dos comprovantes de sua publicação, além de pagamentos de subsídios acima do limite constitucional permitido. Tais irregularidades foram classificadas como dolosas, levando à desaprovação das contas, imposição de multa e determinação de ressarcimento ao erário municipal.
Mário Martins recorreu da decisão, solicitando a reconsideração, mas o pedido foi negado. O TCE reafirmou a inelegibilidade do candidato em conformidade com a Constituição Federal e com a Lei Complementar nº 64/1990, que prevê a inelegibilidade em casos de rejeição de contas por decisão irrecorrível do órgão competente.
Com base nos danos causados aos cofres públicos e na inelegibilidade confirmada, a Justiça Eleitoral decidiu acatar a impugnação solicitada pelo MPRN. A decisão assegura a conformidade com as normas eleitorais e mantém a integridade do processo eleitoral para as próximas eleições municipais, garantindo que a candidatura de Mário Martins não prossiga.
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