A 2ª Vara da Comarca de Apodi determinou que o município de Felipe Guerra indenize um morador por um acidente de motocicleta causado por más condições de pavimentação de uma avenida. A decisão foi tomada pelo juiz Thiago Lins Coelho Fonteles.
O acidente ocorreu quando o motociclista perdeu o controle do veículo ao passar por um buraco na via, resultando em ferimentos graves, incluindo a perda de dentes, e danos ao veículo. A vítima ficou temporariamente incapacitada devido aos ferimentos. A defesa do município argumentou a falta de provas suficientes para demonstrar a responsabilidade pelo ocorrido.
No entanto, com base em um relatório técnico que confirmou problemas na pavimentação, o juiz concluiu que a responsabilidade era do município. Como resultado, a Prefeitura de Felipe Guerra foi condenada a pagar indenizações no total de R$ 15.390. A vítima receberá R$ 10 mil por danos morais, considerando o sofrimento emocional e os ferimentos; R$ 5 mil por danos estéticos, devido às cicatrizes permanentes e à perda de dentes; e R$ 390 por danos materiais referentes aos prejuízos na motocicleta.
Tags
JUSTIÇA