O projeto estabelece que a recusa ou a falha em cancelar o serviço dentro do prazo de 15 dias será considerada abusiva |
Quem já não se estressou tentando cancelar serviços de internet e TV a cabo? Para aliviar essa frustração, o Projeto de Lei 804/2024, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI),pretende mudar essa experiência de cancelamento desses serviços. O projeto está aguardando a designação de um relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
Se aprovado, o PL 804/2024 introduzirá mudanças no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre as principais alterações, o projeto garante que os consumidores possam cancelar a prestação de serviços em até 15 dias após formalizar o pedido, com a suspensão imediata da cobrança da mensalidade. Além disso, a proposta exige que os prestadores de serviços ofereçam canais específicos e eficientes para facilitar esses cancelamentos.
Outra inovação é a definição de práticas abusivas. O projeto estabelece que a recusa ou a falha em cancelar o serviço e o contrato dentro do prazo de 15 dias será considerada abusiva, proporcionando maior proteção ao consumidor contra possíveis dificuldades na rescisão contratual.
O senador Ciro Nogueira também incluiu uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no projeto. A decisão estabelece que a multa por rescisão de fidelização deve ser proporcional ao período restante do contrato. Nogueira aponta que muitas operadoras impõem multas desproporcionais e a decisão do STJ visa corrigir essas penalidades.
Além disso, uma emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) propõe que os canais de cancelamento oferecidos pelas empresas tenham qualidade e tempos de espera semelhantes aos dos canais de novas contratações, garantindo um processo mais justo e eficiente para os consumidores.
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