Na última sexta-feira (25), o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.271/2024, garantindo a isenção do Imposto de Importação sobre medicamentos comercializados por plataformas digitais até 31 de março de 2025.
Essa medida visa assegurar o direito à saúde e facilitar o acesso a medicamentos essenciais, reduzindo a alíquota a 0% para importações de até US$ 10 mil por pessoas físicas. Além disso, empresas que realizam remessas internacionais pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS) deverão fornecer informações detalhadas sobre os produtos antes da chegada ao país, agilizando o processo de importação.
A nova MP substitui a MP 1.236/2024 e foi criada para esclarecer dúvidas sobre a Lei 14.902/2024, que instituiu o Programa Mobilidade Verde e Inovação. A Receita Federal reafirma que não houve mudança na alíquota de 20% para importações de até US$ 50,00, e que as novas medidas não geram renúncia de receitas tributárias.
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