A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) o projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, a ser gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O cadastro reunirá informações, incluindo fotografias, de pessoas condenadas por crimes ligados à exploração sexual de crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal.
O texto aprovado foi o substitutivo da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) ao Projeto de Lei 3976/20, de autoria do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA). A lei, sancionada em novembro, é baseada no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
Apesar de inicialmente rejeitada pela relatora, uma emenda apresentada pelo deputado Ricardo Salles (Novo-SP) que prevê a castração química de condenados por pedofilia foi aprovada após discussão no Plenário. A medida é similar a práticas adotadas em países como Estados Unidos, Austrália e Inglaterra.
Segundo a deputada Katarina, os crimes que levarão ao registro incluem estupro de vulnerável, exploração sexual de crianças e adolescentes, corrupção de menores, e delitos digitais, como a produção e divulgação de material sexual envolvendo menores.
A OMS classifica a pedofilia como transtorno da preferência sexual, caracterizada pela atração de adultos por crianças, geralmente em idade pré-púbere ou no início da puberdade.
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