A Justiça Estadual do Rio Grande do Norte manteve a condenação de duas professoras e uma diretora de uma escola pública no município de Boa Saúde por improbidade administrativa. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, que negou recurso interposto por uma das rés.
Segundo o Ministério Público, a primeira ré, professora concursada, pagava terceiros, incluindo uma das demais denunciadas, para substituí-la em sala de aula entre 2013 e 2016. O esquema contava com o apoio da diretora da escola, que auxiliava a falsificar assinaturas nos livros de ponto.
A professora confessou ter realizado os pagamentos, justificando que precisava acompanhar o tratamento médico do marido. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Berenice Capuxú, destacou que a conduta configurou enriquecimento ilícito e desrespeito aos princípios da administração pública, previstos na Lei nº 8.429/92.
As rés foram condenadas à perda de suas funções públicas, pagamento de multa correspondente às contribuições previdenciárias recebidas durante o período investigado, suspensão dos direitos políticos por dez anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
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