Nova lei regulamenta uso de painéis de Led e publicidade em Natal



A Lei Nº 7.800/2024, sancionada recentemente, estabelece regras detalhadas para o uso de painéis de LED, luminosos em fachadas e adesivos publicitários em veículos de transporte público em Natal. Publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (26), a nova legislação busca equilibrar publicidade e sustentabilidade, priorizando segurança e conformidade ambiental.

Entre as principais normas estão critérios rigorosos para instalação e operação de painéis luminosos. Eles devem respeitar uma distância mínima de 100 metros quando instalados no mesmo sentido viário e reduzir a luminosidade em até 40% após as 18h, evitando incômodos à população. Além disso, os painéis devem permanecer desligados entre meia-noite e 5h e apresentar estudo luminotécnico para garantir que estejam dentro dos padrões técnicos estabelecidos.

A legislação também regulamenta anúncios em veículos de transporte público, como ônibus e táxis. Os adesivos não poderão comprometer a visibilidade dos motoristas nem encobrir informações essenciais, como o número de identificação dos veículos. Conteúdos ofensivos, discriminatórios ou que incentivem comportamentos ilegais, como consumo de bebidas alcoólicas, também estão proibidos.

A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) será responsável pelo licenciamento e fiscalização das mídias. Licenças poderão ser revogadas caso sejam constatadas irregularidades, como ofuscamento ou distrações excessivas para motoristas, transtornos aos moradores do entorno ou falhas estruturais nos equipamentos.

Com essa medida, a Prefeitura de Natal espera reduzir impactos visuais e ambientais, além de garantir que a publicidade respeite os padrões urbanos e promova mais harmonia nas vias públicas. As regras já estão em vigor e reforçam o compromisso da cidade com a organização e o bem-estar dos cidadãos.

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