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Cliente foi induzida a realizar transferências após ser enganada por golpista que se passou por funcionário do banco. Foto: Reprodução |
O 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição bancária a restituir R$ 60 mil e pagar R$ 4 mil por danos morais a uma cliente vítima de golpe via WhatsApp. A decisão é do juiz Jessé de Andrade Alexandria.
Durante uma viagem internacional, a cliente foi induzida a realizar cinco transferências bancárias após ser abordada por um golpista que se passou por funcionário do banco, alegando fraude em um boleto e orientando a movimentação.
A defesa do banco alegou negligência da vítima e ausência de falha nos sistemas de segurança. O juiz, no entanto, rejeitou o argumento, destacando a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na decisão, o magistrado apontou a falha do banco em adotar mecanismos de proteção suficientes, como bloqueios automáticos em operações suspeitas. Para o juiz, a situação causou prejuízos financeiros e emocionais à cliente, justificando a indenização.
Ana Bezerra/ Com informações TJRN
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