Um voo da TAP Air Portugal, que partiria do Rio de Janeiro com destino a Lisboa, foi cancelado na tarde de ontem, 24 de maio, após a companhia aérea se recusar a permitir o embarque de Teddy, um cão de assistência de uma criança autista.
O incidente, que marca a segunda negativa da empresa em transportar o animal, reacende o debate sobre os direitos de passageiros que dependem de animais de suporte emocional.
A situação teve início em 8 de abril, quando a família da criança tentou embarcar com Teddy para Portugal, onde pretendiam residir.
Na ocasião, a TAP impediu o embarque do cão, levando o pai da criança a buscar amparo judicial. Em 23 de abril, o juiz Alberto Republicano de Macedo Júnior determinou que a companhia deveria permitir o transporte de Teddy, considerando os prejuízos emocionais causados pela separação entre a criança e seu cão de assistência.
Apesar da decisão judicial, a TAP alegou que o cumprimento da ordem violaria seu Manual de Operações de Voo, priorizando a segurança de passageiros e tripulação. A empresa afirmou ter oferecido alternativas para o transporte do animal, que não foram aceitas pela família.
O juiz Macedo Júnior criticou a postura da TAP, destacando a falta de evidências que justificassem a recusa. Determinou, então, que a companhia emitisse passagens de ida e volta em classe executiva para Hayanne Grangeiro, irmã da criança, para que ela acompanhasse Teddy em nova tentativa de embarque, com a presença de um oficial de justiça.
No entanto, segundo a advogada da família, Fernanda Lontra Costa, a TAP não forneceu os bilhetes, levando a família a adquirir novas passagens por conta própria. Mesmo assim, a empresa novamente recusou o embarque do cão.
De acordo com a legislação brasileira, cães de assistência são reconhecidos como essenciais para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com transtornos do espectro autista.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece que companhias aéreas devem permitir o embarque desses animais na cabine, desde que atendam a requisitos específicos.
A TAP, por sua vez, possui políticas que permitem o transporte de cães de assistência na cabine, desde que sejam apresentados certificados de treinamento emitidos por instituições reconhecidas, além de documentação veterinária e comprovação de requisitos sanitários.
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