Cancelamento de voo do Rio para Portugal gera polêmica após cão ser negado na cabine de passageiros


Um voo da TAP Air Portugal, que partiria do Rio de Janeiro com destino a Lisboa, foi cancelado na tarde de ontem, 24 de maio, após a companhia aérea se recusar a permitir o embarque de Teddy, um cão de assistência de uma criança autista.

O incidente, que marca a segunda negativa da empresa em transportar o animal, reacende o debate sobre os direitos de passageiros que dependem de animais de suporte emocional.

A situação teve início em 8 de abril, quando a família da criança tentou embarcar com Teddy para Portugal, onde pretendiam residir.


Na ocasião, a TAP impediu o embarque do cão, levando o pai da criança a buscar amparo judicial. Em 23 de abril, o juiz Alberto Republicano de Macedo Júnior determinou que a companhia deveria permitir o transporte de Teddy, considerando os prejuízos emocionais causados pela separação entre a criança e seu cão de assistência.

Apesar da decisão judicial, a TAP alegou que o cumprimento da ordem violaria seu Manual de Operações de Voo, priorizando a segurança de passageiros e tripulação. A empresa afirmou ter oferecido alternativas para o transporte do animal, que não foram aceitas pela família.

O juiz Macedo Júnior criticou a postura da TAP, destacando a falta de evidências que justificassem a recusa. Determinou, então, que a companhia emitisse passagens de ida e volta em classe executiva para Hayanne Grangeiro, irmã da criança, para que ela acompanhasse Teddy em nova tentativa de embarque, com a presença de um oficial de justiça.

No entanto, segundo a advogada da família, Fernanda Lontra Costa, a TAP não forneceu os bilhetes, levando a família a adquirir novas passagens por conta própria. Mesmo assim, a empresa novamente recusou o embarque do cão.

De acordo com a legislação brasileira, cães de assistência são reconhecidos como essenciais para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com transtornos do espectro autista.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece que companhias aéreas devem permitir o embarque desses animais na cabine, desde que atendam a requisitos específicos.

A TAP, por sua vez, possui políticas que permitem o transporte de cães de assistência na cabine, desde que sejam apresentados certificados de treinamento emitidos por instituições reconhecidas, além de documentação veterinária e comprovação de requisitos sanitários.


Aeroin

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