Caos no trânsito de Mossoró: MPRN aponta falhas e recomenda melhorias

Deficiências como equipamentos quebrados e falta de fiscalização motivaram a recomendação do MPRN. Foto: Defato


Um inquerido instaurado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expôs falhas na estrutura de fiscalização de trânsito de Mossoró e pressionou a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito (SESDEM) a adotar providências urgentes.

Segundo inquérito civil do MPRN, o município tem permitido a precarização das atividades de seus agentes de trânsito, com equipamentos inoperantes e ausência de recursos básicos para garantir a segurança viária. Entre as irregularidades apontadas estão etilômetros (bafômetros) quebrados, inexistência de medidor de transmitância luminosa e completa paralisação da fiscalização de excesso de peso em veículos, situação que coloca em risco a população e compromete a mobilidade urbana.

A falta de estrutura foi confirmada em audiência realizada no dia 8 de maio com representantes da Diretoria Executiva de Trânsito e Mobilidade Urbana. Diante disso, o MPRN recomendou à SESDEM a adoção de ações emergenciais, como a calibragem ou empréstimo de etilômetros junto à Polícia Rodoviária Federal (PRF), a conclusão da licitação para aquisição do medidor de transmitância e a retomada da fiscalização de peso em parceria com o DNIT.

O MPRN atua na defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais. A Constituição Federal estabelece que é de competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. A Lei Orgânica Municipal de Mossoró também define a competência do município para instituir política de segurança no trânsito.

Além disso, o órgão exige que a Prefeitura execute uma operação especial de trânsito no Mossoró Cidade Junina, incluindo ações preventivas, educativas e repressivas, além de envolver os agentes no recolhimento de animais soltos, um problema recorrente que ameaça a segurança nas vias.

O MPRN afirma que a Constituição e o Código de Trânsito Brasileiro garantem o direito ao trânsito seguro e responsabilizam os gestores públicos por falhas ou omissões na prestação desse serviço essencial.

A SESDEM tem apenas 10 dias úteis para responder se acatará ou não as medidas recomendadas.

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