A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou o Município de Nova Cruz a pagar R$ 140 mil por danos morais à família de um recém-nascido que morreu após falhas no atendimento médico. A decisão reformou a sentença de primeira instância e reconheceu a omissão do ente público.
Segundo o processo, a gestante, com sete meses de gravidez, entrou em trabalho de parto em casa e foi levada ao Hospital Monsenhor Pedro Moura, em Nova Cruz. O médico plantonista solicitou a transferência para a Maternidade Januário Cicco, em Natal, por meio de uma UTI móvel do SAMU. No entanto, a ambulância não chegou a tempo e o bebê faleceu.
Em recurso, a família alegou negligência na garantia do transporte e no atendimento adequado. O Município afirmou ter prestado assistência e destacou a ausência de prova de que a transferência teria evitado o óbito.
O relator, desembargador Vivaldo Pinheiro, aplicou a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, prevista no artigo 37 da Constituição Federal. Para o magistrado, houve omissão específica do Município ao não garantir a transferência oportuna, o que comprometeu as chances de sobrevivência do recém-nascido.
A decisão fixou a indenização em R$ 70 mil para cada autor da ação, além da condenação do Município ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da causa.