O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte determinou que o Estado indenize, por danos morais, a esposa de um homem morto durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão. A decisão é do juiz Nilberto Cavalcanti, da Vara Única da Comarca de Pendências, que fixou o valor da indenização em R$ 150 mil. Além disso, o Estado deverá pagar pensão mensal à viúva, correspondente à metade da última remuneração da vítima, desde a data do óbito.
O caso ocorreu em março de 2023, por volta das 5h da manhã. Segundo os autos, o casal dormia em casa quando foi surpreendido por uma equipe de policiais militares que arrombou a residência para cumprir o mandado judicial. Ao tentar fugir pulando o muro dos fundos, o homem foi baleado pelos agentes e morreu no local. O laudo necroscópico confirmou que a morte foi causada por disparo de arma de fogo na parte posterior do crânio, próximo à orelha.
Na sentença, o magistrado destacou que os documentos apresentados — como a certidão de óbito e o laudo pericial — comprovaram a versão da autora. A defesa do Estado, segundo o juiz, não conseguiu demonstrar que a vítima agiu de forma a justificar a reação letal dos policiais. “A alegação de que o homem estaria tentando escalar o muro não caracteriza, por si só, comportamento que justificasse a atuação letal dos agentes estatais”, afirmou.
Para o juiz, o episódio configura responsabilidade do Estado por excesso na atuação policial. Ele também ressaltou o impacto psicológico da perda em situações como essa, considerando o dano moral como presumido. “A morte de um ente familiar, sobretudo em contexto de ação estatal com aparente excesso, causa profundo e evidente abalo psíquico ao familiar sobrevivente”, escreveu na decisão.
A viúva também argumentou que o companheiro era o principal provedor da família. O juiz reconheceu a dependência financeira e determinou o pagamento de pensão como forma de reparação material, diante da interrupção abrupta do sustento familiar.
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