MPRN recomenda anulação de decreto que dispensa registro de intervalo de agentes de saúde em Parnamirim



O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Parnamirim a revogação do decreto que dispensou o registro do intervalo intrajornada dos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A medida, adotada por meio do Decreto Municipal nº 6.665/2021, presume que esses profissionais gozam do intervalo mesmo sem registro formal, o que contraria a legislação vigente.

A recomendação, emitida pela 4ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, aponta que a dispensa configura redução ilegal da jornada de trabalho, desrespeitando a Lei Federal nº 11.350/2006 e a Lei Municipal nº 149/2019, que fixam a carga horária de 40 horas semanais para os agentes, com jornada diária de 8 horas mais o intervalo de almoço.

Além da anulação do decreto, o MPRN orienta que a Prefeitura exija o registro de todas as entradas, saídas e intervalos desses servidores, e se abstenha de autorizar jornada corrida ou contabilização automática do intervalo no sistema de ponto eletrônico.

Durante inspeção realizada em abril de 2025 na UBS Rosa dos Ventos, o MP verificou que os agentes encerravam as atividades antes do fim da jornada legal, sem registro do intervalo, comprometendo a oferta de serviços de saúde à população. A situação, segundo o órgão, resulta em prejuízos ao atendimento e é tratada judicialmente na ação de cumprimento de sentença nº 0811157-29.2018.8.20.5124, que busca obrigar o município a regularizar o controle de ponto eletrônico.

O MP reforça que decretos não podem inovar o ordenamento jurídico nem reduzir direitos ou deveres previstos em lei, como a carga horária funcional dos servidores públicos.

Importante:
a) Comentários ofensivos, preconceituosos ou que incitem violência não serão aceitos;
b) Comentários que não digam respeito ao tema da postagem poderão ser excluídos;
c) O comentário não representa a opinião do blog.

A responsabilidade é do autor da mensagem.

É necessário colocar seu NOME e E-MAIL ao fazer um comentário.

Postagem Anterior Próxima Postagem

Publicidade

نموذج الاتصال