O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Parnamirim a revogação do decreto que dispensou o registro do intervalo intrajornada dos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A medida, adotada por meio do Decreto Municipal nº 6.665/2021, presume que esses profissionais gozam do intervalo mesmo sem registro formal, o que contraria a legislação vigente.
A recomendação, emitida pela 4ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, aponta que a dispensa configura redução ilegal da jornada de trabalho, desrespeitando a Lei Federal nº 11.350/2006 e a Lei Municipal nº 149/2019, que fixam a carga horária de 40 horas semanais para os agentes, com jornada diária de 8 horas mais o intervalo de almoço.
Além da anulação do decreto, o MPRN orienta que a Prefeitura exija o registro de todas as entradas, saídas e intervalos desses servidores, e se abstenha de autorizar jornada corrida ou contabilização automática do intervalo no sistema de ponto eletrônico.
Durante inspeção realizada em abril de 2025 na UBS Rosa dos Ventos, o MP verificou que os agentes encerravam as atividades antes do fim da jornada legal, sem registro do intervalo, comprometendo a oferta de serviços de saúde à população. A situação, segundo o órgão, resulta em prejuízos ao atendimento e é tratada judicialmente na ação de cumprimento de sentença nº 0811157-29.2018.8.20.5124, que busca obrigar o município a regularizar o controle de ponto eletrônico.
O MP reforça que decretos não podem inovar o ordenamento jurídico nem reduzir direitos ou deveres previstos em lei, como a carga horária funcional dos servidores públicos.
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