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Lei estabelece regras para garantir bem-estar e segurança dos animais em creches e hotéis para pets em Natal. Foto: Reprodução |
O prefeito de Natal sancionou a Lei que regulamenta os serviços de Day Care e hospedagem para animais domésticos no município. A nova norma define os requisitos mínimos para o funcionamento desses estabelecimentos, visando garantir a saúde, segurança e o bem-estar dos animais. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (26).
De acordo com a lei, Day Care é o serviço que oferece cuidados diurnos, incluindo manejo, socialização e recreação dos animais. Já a hospedagem abrange o alojamento dos pets por períodos iguais ou superiores a um pernoite. Os locais devem manter higiene rigorosa, com pisos, paredes e materiais laváveis, além de garantir espaço adequado para movimentação e áreas específicas para descanso e divertimento.
Os estabelecimentos precisam contar com responsáveis técnicos para manejo dos animais e manter arquivo atualizado dos atestados de vacinação contra parasitas. A alimentação e fornecimento de água fresca devem ocorrer conforme as necessidades de cada animal.
A lei também proíbe que os serviços tenham finalidade de reprodução, criação ou venda de animais. Infrações às normas poderão resultar em multas que variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil, suspensão ou cassação do alvará de funcionamento.
Os recursos arrecadados com multas serão destinados a políticas públicas para a causa animal e à fiscalização do setor. O prazo para que os estabelecimentos se adequem às novas regras é de 90 dias a partir da publicação da lei.
Qualquer cidadão poderá denunciar irregularidades, fortalecendo o controle social sobre os serviços oferecidos no município.
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