Nova lei em Natal cria programa de conscientização sobre pessoas com deficiência




Natal agora conta com uma nova iniciativa voltada à inclusão e ao respeito às pessoas com deficiência. A Prefeitura sancionou a Lei nº 7.864, publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (7), que institui o programa “Eu Abraço Esta Causa”. O principal objetivo da medida é conscientizar a população sobre a forma adequada de tratar e conviver com pessoas com deficiência física, visual, auditiva, intelectual ou paralisia cerebral.

A proposta tem como finalidade promover a empatia e combater o preconceito por meio da informação. O programa será colocado em prática por meio da distribuição de cartilhas, vídeos, folhetos e outros materiais educativos que ensinam, de forma prática e acessível, como agir em diferentes situações do dia a dia com pessoas com deficiência.

A cartilha oficial do programa traz dicas úteis e orientações importantes. Por exemplo, ela explica que o termo correto é “pessoa com deficiência” — e não “portador de deficiência” ou expressões antigas e ofensivas. Também ensina que não se deve tocar ou empurrar a cadeira de rodas de alguém sem pedir permissão, e que expressões como “olhe” ou “veja” podem ser usadas normalmente com pessoas cegas, pois fazem parte da linguagem cotidiana.

O material também alerta para atitudes comuns, mas que devem ser evitadas, como gritar com pessoas com deficiência visual (a não ser que ela também tenha dificuldade auditiva), ou subestimar a capacidade de pessoas com deficiência intelectual, que, com paciência e estímulo, aprendem e se desenvolvem como qualquer outra pessoa.

Outro ponto importante é que o programa incentiva que a ajuda seja sempre oferecida — e nunca imposta. Ou seja, perguntar antes de ajudar é essencial, já que cada pessoa tem seu próprio jeito de se locomover, se comunicar e interagir.

A lei ainda determina que todo o material educativo será distribuído em locais públicos, escolas e espaços comunitários, para alcançar o maior número possível de pessoas. Os custos da ação serão cobertos pelo orçamento do município.

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