A partir de agora, organizadores de eventos privados com fins lucrativos realizados em áreas públicas de Natal deverão assegurar a limpeza imediata do local, incluindo ruas e a faixa de areia das praias. A exigência está prevista na Lei nº 7.868/2025, sancionada nesta terça-feira (20) pela Prefeitura de Natal e publicada no Diário Oficial do Município, que altera a legislação anterior sobre o tema.
A nova legislação determina que a limpeza deve ser realizada imediatamente após o evento, e o ato de autorização deverá especificar os locais exatos a serem limpos pelos responsáveis. A medida atualiza a Lei nº 6.294, de 2011.
Segundo o texto, a exigência vale apenas para eventos organizados por particulares com fins lucrativos, realizados em áreas públicas do município. A medida pretende minimizar os impactos ambientais e urbanos causados por festas, shows e outras programações, especialmente em áreas litorâneas da capital potiguar.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
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