O Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Natal (Procon Natal) realizou uma fiscalização no comércio da cidade, abrangendo estabelecimentos como hipermercados, supermercados, mercadinhos de bairro, padarias, lojas de conveniência e demais lojas de varejo. A ação faz parte do cronograma regular de atividades da equipe de fiscalização do órgão.
No mês de abril, foram vistoriados 51 estabelecimentos, com foco na verificação da precificação dos produtos - ou seja, se o código de barras correspondia ao valor cobrado no caixa. Outros pontos observados incluíram o acondicionamento adequado dos produtos, a procedência, as informações nutricionais, bem como as datas de validade exibidas nas prateleiras e refrigeradores. O objetivo foi averiguar as condições das ofertas e coibir práticas abusivas, como a venda casada, garantindo os direitos do consumidor previstos na legislação.
De acordo com a equipe de fiscalização, a ausência de preços nos produtos, a falta de informações claras, a prática de venda casada e a ausência de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) - conforme os artigos 31 e 36, que tratam, respectivamente, da oferta e da publicidade - constituem infrações passíveis de sanções administrativas e multas, que variam conforme a reincidência e o faturamento do infrator. Nos demais casos, os fiscais notificaram 6% dos estabelecimentos, concedendo um prazo de até dez dias para adequação. Quando são encontrados produtos inadequados para consumo, estes são recolhidos e inutilizados no próprio estabelecimento, sendo lavrado auto de infração e aplicada a multa conforme previsto na Lei nº 8.048/1990.
O propósito da fiscalização é garantir o cumprimento das leis e assegurar tranquilidade e segurança aos consumidores. Segundo a diretora-geral do Procon Natal, Dina Perez, foram retirados do comércio e descartados 597 kg de produtos inapropriados, em sua maioria alimentos como carnes, frios e massas. Essa quantidade representa 18% dos estabelecimentos fiscalizados. “É assustador e inadmissível aceitar tamanho desrespeito com os consumidores”, afirmou a diretora.
Cabe destacar que, conforme o artigo 6º, incisos III e IV do Código de Defesa do Consumidor, são princípios básicos do consumidor o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços. Para garantir seus direitos, o consumidor deve procurar os órgãos de proteção e defesa do consumidor, podendo buscar atendimento presencial na sede do Procon Natal, localizada na Avenida Ulisses Caldas, nº 181 – Cidade Alta, ou pelo e-mail: procon.natal@natal.rn.gov.br.
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