O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei nº 1.958/2021, que estabelece a reserva de 30% das vagas em concursos públicos federais para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A proposta segue agora para sanção presidencial.
De acordo com o texto, a reserva se aplicará a processos seletivos para cargos efetivos da administração pública federal direta e indireta, incluindo fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista vinculadas à União. O percentual também será adotado em contratações temporárias realizadas por esses entes públicos.
A cota incidirá sobre o total de vagas previsto em edital, e os candidatos que optarem por concorrer por meio da reserva também disputarão as vagas de ampla concorrência de forma concomitante. Caso a autodeclaração seja indeferida durante o processo de verificação, o candidato poderá permanecer na disputa geral, desde que tenha atingido a pontuação mínima exigida nas fases anteriores do certame.
A nomeação dos candidatos aprovados deverá respeitar critérios de alternância e proporcionalidade entre as vagas destinadas à ampla concorrência, às cotas raciais e a outros grupos beneficiados por ações afirmativas previstas em lei.
O projeto define que a autodeclaração será o principal critério para a identificação dos candidatos como pretos, pardos, indígenas ou quilombolas. No entanto, essa autodeclaração deverá ser acompanhada por um procedimento de verificação, que incluirá diretrizes como padronização nacional, participação de especialistas, consideração de características regionais, garantia de recurso administrativo e exigência de decisão unânime para a rejeição da autodeclaração.
Em casos de suspeita ou denúncia de fraude, será instaurado procedimento administrativo, com respeito ao contraditório e à ampla defesa. Confirmada a má-fé, o candidato será eliminado do processo seletivo ou, caso já tenha sido nomeado, terá sua admissão anulada, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
A implementação e o acompanhamento da política de cotas ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo federal, que deverá realizar revisões periódicas do programa. A primeira reavaliação está prevista para ocorrer dez anos após a entrada em vigor da lei.
Tags
BRASIL