O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu a condenação do Banco Mercantil do Brasil S/A por práticas abusivas relacionadas à oferta de cartão de crédito consignado. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), que reformou sentença anterior e deu provimento ao recurso do MPRN.
A ação civil pública movida pelo órgão apontou falhas na informação prestada pelo banco, que induzia os consumidores ao erro ao contratar cartão de crédito consignado. A confusão entre esse produto e o empréstimo consignado tradicional levava os clientes a acreditar que estavam firmando um contrato de empréstimo comum, quando na verdade as condições e riscos eram diferentes.
O MPRN, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Mossoró, ajuizou a ação para proteger o direito dos consumidores à informação clara e adequada, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Durante o processo, foram apresentadas provas que confirmaram a prática abusiva e a violação dos princípios da boa-fé e da transparência.
Com a decisão do TJRN, o banco está proibido de formalizar contratos de cartão de crédito consignado sem deixar clara a distinção para o empréstimo consignado tradicional, devendo utilizar letras visíveis e linguagem acessível. Além disso, deverá apresentar um novo modelo contratual que atenda às normas regulatórias e de autorregulação.
O Mercantil do Brasil também foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos, quantia que será destinada ao Fundo Municipal de Direitos Difusos de Mossoró.
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