Decreto garante 8% das vagas em contratos públicos para mulheres vítimas de violência


As vagas são destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica, incluindo mulheres trans, travestis e outras identidades de gênero 



O Brasil registrou, em 2024, 1.450 feminicídios e 2.485 homicídios dolosos, aqueles cometidos com a intenção de matar, de mulheres, além de casos de lesões corporais seguidas de morte. Os dados fazem parte do Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (Raseam) 2025, divulgado pelo Ministério das Mulheres.

Ainda segundo a pesquisa “Elas vivem”, realizada pela Rede de Observatórios de Segurança, em média, 13 mulheres foram vítimas de algum tipo de violência a cada 24 horas no país durante o ano passado. Como forma de ampliar a proteção e promover a reinserção social de mulheres nessa situação, o governo federal adotou uma nova medida voltada à inclusão no mercado de trabalho.

Foi publicado nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.516, que determina que ao menos 8% das vagas em contratos públicos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra sejam destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica, incluindo mulheres trans, travestis e outras identidades de gênero reconhecidas pela Lei Maria da Penha.

As vagas serão preenchidas por mulheres indicadas pelas unidades responsáveis por políticas públicas de enfrentamento à violência. Não será exigido nenhum documento comprobatório da situação de violência por parte das candidatas. O decreto também prevê que a reserva de vagas priorize mulheres pretas e pardas, conforme dados do Censo do IBGE na localidade de execução do serviço.

A regra vale para contratações públicas federais de serviços contínuos. Nos casos em que o contrato envolva menos de 25 trabalhadores, o percentual poderá ser ajustado. A adoção de ações de equidade de gênero pelas empresas também poderá servir como critério de desempate em licitações.

A execução do decreto será coordenada pelos ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, por meio de acordos com órgãos e entidades locais. Os acordos conterão cláusulas de sigilo sobre a identidade e a condição das mulheres atendidas.

A medida busca ampliar a proteção, promover a autonomia econômica e garantir oportunidades para mulheres em situação de vulnerabilidade, integrando políticas públicas de inclusão e enfrentamento à violência no ambiente institucional.

Importante:
a) Comentários ofensivos, preconceituosos ou que incitem violência não serão aceitos;
b) Comentários que não digam respeito ao tema da postagem poderão ser excluídos;
c) O comentário não representa a opinião do blog.

A responsabilidade é do autor da mensagem.

É necessário colocar seu NOME e E-MAIL ao fazer um comentário.

Postagem Anterior Próxima Postagem

Publicidade

نموذج الاتصال