Lei reconhece pessoas com Síndrome de Tourette como PCD e cria data oficial em Natal



A Prefeitura do Natal sancionou a Lei que institui o dia 7 de junho como o Dia da Pessoa com Síndrome de Tourette. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (12) e determina que a data passe a integrar o Calendário Oficial de Eventos da capital.

A criação da data tem como objetivo ampliar a conscientização sobre a síndrome, promover visibilidade às pessoas que convivem com a condição e reforçar a importância da inclusão e do apoio social. A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município e marca um passo importante para a inclusão e visibilidade de pessoas que convivem com a condição.

A nova legislação reconhece as pessoas com Síndrome de Tourette como pessoas com deficiência (PCD), desde que cumpram os critérios definidos pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). A iniciativa pretende garantir direitos e ampliar a conscientização sobre os desafios enfrentados por esse grupo.

Entre os objetivos do novo marco estão informar a população sobre as causas da síndrome, divulgar os tratamentos disponíveis e reforçar a importância do apoio familiar e social para quem convive com o transtorno. A lei ainda autoriza o Poder Executivo a promover ações educativas, campanhas de esclarecimento e eventos em torno da data.

A Síndrome de Tourette é um transtorno neurológico caracterizado por tiques motores e vocais que se manifestam de forma involuntária. Embora a condição seja muitas vezes alvo de preconceito e desinformação, ela não afeta a inteligência e pode ser controlada com acompanhamento médico, terapias e, em alguns casos, medicação.

Com a nova lei, Natal se alinha a um movimento global por mais empatia e informação sobre a síndrome, promovendo uma sociedade mais justa e acessível para todos.

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